TSTAIRR 0000920-71.2015.5.02.0032
Execução: penhora de rendimentos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de rendimentos
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE RENDIMENTOS. CONFORMIDADE COM TESE FORMADA NO TEMA Nº 75 TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. A decisão denegou seguimento ao recurso de revista, com base na constatação da conformidade do acórdão regional com a tese fixada em Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) do TST (Tema nº 75 da Tabela). Assim, o recurso cabível contra tal decisão, nos termos da Instrução Normativa nº 40 de março 2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024 do TST, seria o agravo interno. Logo, sendo incabível o agravo de instrumento manejado, resta configurado erro grosseiro. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária