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Jurisprudências

TSTRR 1001021-38.2018.5.02.0048

Execução: penhora de salários e proventos de aposentadoria

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. EXECUÇÃO. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. TEMA 75 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETIVIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte, por oportunidade do julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75 da tabela de recursos repetitivos do TST), publicado em 8/4/2025, firmou entendimento no sentido que é válida a penhora de rendimentos para a satisfação de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite de até 50% dos rendimentos líquidos e assegurado ao devedor o recebimento de valor igual ou superior ao salário mínimo legal, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Recurso de revista a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do § 1º do art. 100 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a penhora de percentual dos proventos recebidos, nos limites do pedido, ressaltando a limitação a 50% dos ganhos líquidos dos devedores e o respeito ao salário mínimo, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 529 do CPC. Brasília, 23 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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