Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 75 · RR-0000271-98.2017.5.12.0019
Tema 75 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor.
Andamento
- Acórdão publicado8 de abril de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CPC, art. 833, IVNormaos vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
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Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado