O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Em atenção à questão jurídica afetada no Tema Repetitivo 311 desta Corte Superior (pendente de julgamento), anota-se que a validade – ou não – da juntada de documento antes do encerramento da instrução processual é irrelevante para o equacionamento da…
Caso em que a parte, no agravo, além de inovar quanto à suposta violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC, além de contrariedade às Súmulas 212 e 338, I, do TST, traz argumentos que não constaram do recurso de revista, constituindo patente inovação…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
Não se divisa nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia de forma clara e fundamentada a controvérsia, explicitando as razões de seu convencimento quanto à ausência de vínculo de emprego, à luz do conjunto…
Ante uma possível afronta aos artigos 818, I, §§ 1º, 2º e 3º, da CLT, 373, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Direito do Trabalho
Vínculo de emprego formalizado em dois períodos distintos
O Tribunal Regional concluiu pela configuração do abandono de emprego, com base na ausência prolongada e na demonstração do animus abandonandi, evidenciado pelo próprio depoimento da reclamante, que admitiu não ter retornado ao trabalho após 28/02/2024, sem…
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, ao fundamento de que a análise do recurso de revista da parte encontra óbice no entendimento consagrado nas Súmulas 126 e 333 do TST.
Cinge-se a controvérsia em saber se, uma vez reconhecida a existência do limbo previdenciário, a data correta do encerramento do contrato de trabalho teria sido corretamente estipulada à luz das disposições que regem o ônus da prova.
No caso, a Reclamada comprovou falta grave apta a ensejar a ruptura do vínculo por justa causa, evidenciada a quebra da fidúcia necessária à manutenção da relação de emprego.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática agravada, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista está adstrita à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou…
O acórdão regional firmou convicção no sentido de que, embora as reclamadas tenham negado a prestação de serviço, a prova dos autos demonstrou que o reclamante prestava serviços as rés, e as reclamadas não comprovaram que a contratação do reclamante se deu…
Da análise detida das razões recursais, verifica-se que o cerne da pretensão recursal gravita em torno da distribuição do ônus da prova no que se refere ao desempenho de funções compatíveis com cargo superior àquele constante dos registros funcionais.
Direito do Trabalho
Exercício de atividades inerentes à função de gerente
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