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Jurisprudências

TSTRR 20235-97.2021.5.04.0233

Vínculo de emprego formalizado em dois períodos distintos

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo de emprego formalizado em dois períodos distintos
  • Unicidade contratual
  • Ônus da prova
  • O entendimento pacífico deste c
  • É o que preconiza, inclusive, a Súmula nº 212 do c
  • Desse modo, o eg

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO FORMALIZADO EM DOIS PERÍODOS DISTINTOS. UNICIDADE CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. Ante uma possível afronta aos artigos 818, I, §§ 1º, 2º e 3º, da CLT, 373, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO FORMALIZADO EM DOIS PERÍODOS DISTINTOS. UNICIDADE CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. Ante uma possível afronta aos artigos 818, I, §§ 1º, 2º e 3º, da CLT, 373, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO FORMALIZADO EM DOIS PERÍODOS DISTINTOS. UNICIDADE CONTRATUAL. ÔNUS DA PROVA. 1. O entendimento pacífico deste c. Tribunal Superior, com base no princípio da continuidade da relação de emprego, é de que cabe ao empregador comprovar o término do vínculo de emprego quando negada a prestação de serviços. É o que preconiza, inclusive, a Súmula nº 212 do c. TST. 2. No caso, o Tribunal Regional consigna a existência de dois vínculos empregatícios, registrados em CTPS, com um intervalo de nove meses entre eles. Ou seja, houve baixa na CTPS do autor, de modo que restou comprovada a rescisão do primeiro contrato de trabalho, tendo a ré negado a prestação de serviços no interregno entre os dois contratos. Por outro lado, o autor apenas alegou que seguiu trabalhando para a ré após a rescisão contratual, mas não se desincumbiu de seu ônus probatório. Uma vez que a ré comprovou a rescisão do primeiro vínculo de emprego e negou por completo a prestação de serviços, cabia ao autor a prova de que teria permanecido trabalhando, fato constitutivo de seu direito. 3. Desse modo, o eg. Tribunal Regional, ao entender que cabia à ré comprovar a inexistência de prestação de serviço entre os contratos, uma vez já comprovada a rescisão contratual, decidiu em ofensa às regras de distribuição do ônus da prova. Recurso de revista conhecido por violação dos artigos 818, I, §§ 1º, 2º e 3º, da CLT, 373, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo da ré; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista da ré, quanto ao tema "RELAÇÃO DE EMPREGO - UNICIDADE CONTRATUAL - ÔNUS DA PROVA", por violação dos artigos 818, I, §§ 1º, 2º e 3º, da CLT, 373, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença, por meio da qual foram julgados improcedentes os pedidos da presente ação trabalhista e pronunciada a prescrição do direito de ação do autor. Invertidos os ônus da sucumbência, ficando o autor dispensado das custas, por ser beneficiário da Justiça Gratuita, bem como suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios e periciais.

Indexação

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