Enunciado
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Precedentes da súmula
- ERR - 392-38.1980.5.55.5555
- RR - 2038-83.1983.5.55.5555
- RR - 3777-91.1983.5.55.5555
- RR - 2871-04.1984.5.55.5555
Fontes ligadas
- Tema 278 do TSTPrecedente qualificadoDESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado (Reafirmação da Súmula nº 212 do TST)
- 80 decisões citam Súmula 212 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Histórico
Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985