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Súmulas

TSTSúmula 212

Despedimento. Ônus da prova.

Enunciado

O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

Precedentes da súmula

  • ERR - 392-38.1980.5.55.5555
  • RR - 2038-83.1983.5.55.5555
  • RR - 3777-91.1983.5.55.5555
  • RR - 2871-04.1984.5.55.5555

Histórico

Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985

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