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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 223-91.2022.5.23.0041

Dispensa por justa causa: quebra de fidúcia

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa por justa causa
  • Quebra de fidúcia
  • Comprovação
  • Não demonstração de contrariedade à súmula nº 212 do TST
  • Necessidade de revolvimento fático probatório
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. QUEBRA DE FIDÚCIA. COMPROVAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 212 DO TST. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso, a Reclamada comprovou falta grave apta a ensejar a ruptura do vínculo por justa causa, evidenciada a quebra da fidúcia necessária à manutenção da relação de emprego. Inexistente contrariedade à Súmula nº 212 do TST, porquanto a decisão regional encontra-se amparada em adequada valoração do conjunto fático-probatório. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

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