São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Diante das diretrizes traçadas pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 1.476.596/MG e do ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046 de Repercussão Geral), no exercício de juízo de retratação, afasto o óbice da decisão agravada para reexaminar o agravo de…
A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento no sentido de que os anuênios instituídos originalmente por regulamento interno do Banco do Brasil incorporaram-se ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que não poderiam deixar de ser…
O Tribunal Regional registrou expressamente que não consta dos autos cópia do Plano de Demissão Voluntária, tampouco acordo coletivo de trabalho contendo cláusula prevendo a quitação plena e irrestrita do contrato de trabalho.
Diante das diretrizes traçadas pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 1.476.596/MG e do ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046 de Repercussão Geral), no exercício de juízo de retratação, afasto o óbice da decisão agravada para reexaminar o agravo de…
Diante das diretrizes traçadas pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do RE 1.476.596/MG e do ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046 de Repercussão Geral), no exercício de juízo de retratação, afasto o óbice da decisão agravada para reexaminar o agravo de…
A controvérsia devolvida à apreciação desta Corte diz respeito aos reflexos da parcela “verba de representação” na gratificação de função, em hipótese na qual as normas coletivas fixaram como base de cálculo da gratificação de função o "salário do cargo…
Como bem decidido no despacho ora agravado, é inviável o processamento do recurso de revista, no particular, em razão do óbice previsto na Súmula nº 333 do TST, uma vez que a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência atual e notória desta…
O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
Cinge-se a controvérsia a respeito da validade da norma coletiva que autoriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento com jornada de oito horas diárias, nas hipóteses em que comprovada a prestação habitual de horas extras.
No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se validou cláusulas coletivas que tratam sobre os minutos anteriores e posteriores ao registro do ponto, excluindo-os como tempo à disposição do empregador.
Não configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que de forma contrária ao interesse da parte, consignando a existência de…
Discute-se se a parcela “gratificação semestral”, implementada por regulamento interno do banco, possui a mesma natureza jurídica da parcela PLR que a substituiu, cuja forma de pagamento foi definida em convenções coletivas da categoria, e a restringiu aos…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Direito do Trabalho
Turnos ininterruptos de revezamento
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