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Jurisprudências

TSTRRAg 1002088-79.2017.5.02.0466

Plano de demissão voluntária: quitação geral e irrestrita

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS FIXADOS PELO STF NO RE Nº 590.415. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . O Tribunal Regional registrou expressamente que não consta dos autos cópia do Plano de Demissão Voluntária, tampouco acordo coletivo de trabalho contendo cláusula prevendo a quitação plena e irrestrita do contrato de trabalho. À luz desse quadro fático, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, inviável o acolhimento da pretensão recursal fundada no RE nº 590.415 do STF, cuja tese condiciona a eficácia liberatória ampla à previsão expressa no instrumento coletivo que aprovou o PDV e nos demais instrumentos celebrados com o empregado. A incidência do referido óbice processual prejudica o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, § 1º, DA CLT. SÚMULA 449 DO TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO DO LIMITE LEGAL. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A controvérsia acerca da validade de norma coletiva que amplia o limite de tolerância dos minutos que antecedem e sucedem a jornada, diante da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, apresenta transcendência jurídica . O STF fixou a tese de que são constitucionais os acordos e convenções coletivas que pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. No voto condutor do referido julgamento, ao tratar dos limites impostos à negociação coletiva, houve expressa referência ao entendimento desta Corte acerca dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, tendo sido incluída a Súmula 449 do TST entre os verbetes exemplificativos de direitos cujos limites de disponibilidade já se encontravam definidos pela jurisprudência. No caso, a norma coletiva invocada pela reclamada ampliou para quarenta minutos no início e igual período ao final da jornada a tolerância para fins de apuração das horas extras, em desconformidade com o limite previsto no art. 58, § 1º, da CLT. Nesse contexto, à luz dos parâmetros fixados pelo STF no julgamento do Tema 1.046, mantém-se o acórdão regional que reputou inválida a cláusula coletiva. Agravo de instrumento não provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica , nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso, o Tribunal Regional expôs suficientemente as premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram sua conclusão acerca dos reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado, consignando que o valor correspondente ao DSR foi incorporado ao salário-hora mediante majoração de 16,667% e adotando como razão de decidir o fundamento de que as horas extras foram calculadas sobre esse salário-hora majorado. A ausência de manifestação específica acerca do término da vigência do instrumento coletivo não caracteriza, no caso, negativa de prestação jurisdicional, porquanto o Tribunal Regional fixou as premissas fáticas necessárias à solução da controvérsia, notadamente a efetiva incorporação do DSR ao salário-hora, mediante majoração de 16,667%, e a utilização desse salário-hora majorado no cálculo das horas extras. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO-HORA. NORMA COLETIVA COM VIGÊNCIA EXPIRADA. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE ULTRATIVIDADE. DUPLICIDADE DE PAGAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A controvérsia acerca dos efeitos decorrentes da incorporação do descanso semanal remunerado ao salário-hora, instituída por norma coletiva cuja vigência se encerrou, apresenta transcendência jurídica . Em que pesem todos os debates que se desenrolaram no decorrer do tempo, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 323, decidiu declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST (na versão atribuída pela Resolução 185, de 27/09/2012). O trânsito em julgado do precedente do STF ocorreu em 15/09/2022. A partir da inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 323, a compreensão inicial era a de que o recurso de embargos da empresa não deveria ser conhecido. No entanto, em Sessão da SBDI-1 realizada em 05/02/2026, em julgamento do Processo nº E-ED-ED-RR- 1259-79.2013.5.15.0083, de Relatoria do Excelentíssimo Ministro Breno Medeiros, foi firmado o entendimento de que não são devidos reflexos das horas extras na remuneração do descanso semanal quando este já está incorporado à remuneração por acréscimo percentual no salário-hora, porquanto o cálculo dos reflexos postulados já considera a remuneração global do empregado, composta por salário e descanso semanal remunerado, de modo que a apuração, tomando-se o valor global ou a discriminação das parcelas (salário e DSR) conduz ao mesmo resultado aritmético . Desse modo, conforme decidido no precedente referido, inexistindo salário complessivo ou prejuízo ao empregado, novo pagamento da parcela efetivamente configuraria duplicidade e enriquecimento sem causa. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência quanto ao tema "plano de demissão voluntária - quitação geral e irrestrita" e negar provimento ao agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema "minutos residuais - norma coletiva - Tema 1.046" e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; III) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" e não conhecer do recurso de revista do reclamante; e IV) reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema "repouso semanal remunerado - incorporação ao salário-hora" e não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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