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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 703-20.2020.5.10.0003

Anuênios: previsão em regulamento interno

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ANUÊNIOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. MODIFICAÇÃO POSTERIOR POR NORMA COLETIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência majoritária desta Corte adota o entendimento no sentido de que os anuênios instituídos originalmente por regulamento interno do Banco do Brasil incorporaram-se ao patrimônio jurídico do empregado, de forma que não poderiam deixar de ser adimplidos ou congelados pelo empregador, afastando a aderência ao tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e atraindo a incidência da Súmula 51, I, do TST. Julgados. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão regional está em plena harmonia com o entendimento fixado no julgamento do IRR- 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo), o que constitui óbice ao processamento do apelo (art. 927, III, do CPC). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Outros Adicionais; Condições da Ação

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