São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A norma do art. 201, § 16, da Constituição Federal encerra preceito de estatura constitucional e de ordem pública, infenso à mitigação por transação celebrada em Ação Civil Pública ou em norma coletiva de trabalho (Tema 1.046/STF), afastando-se a alegação de…
STF, no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos…
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou de contrariedade a súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a…
Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, quanto ao tema “norma coletiva que prevê a compensação da gratificação de função percebida com as horas extras reconhecidas em juízo”, para retificar a parte dispositiva da decisão, conferindo efeito…
A jornada de plantão de 12x36 horas, considerada a duração mensal do labor e já incluído, em seu sistema, o descanso semanal remunerado, respeita o montante de 220 horas decorrente do art. 7º, XIII, da Constituição, ao passo que, no plano semanal, alterna um…
Discute-se a validade de norma coletiva que estabeleceu prorrogação de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, em atividade insalubre, sem prévia licença da autoridade competente.
Conforme se constata do acórdão recorrido, o Tribunal Regional do Trabalho não reconheceu o direito vindicado na presente reclamação, entendendo, na hipótese dos autos que a negociação coletiva impede a percepção cumulativa dos adicionais.
STF no Tema 1.046 de repercussão geral, " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação…
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a…
O Tribunal Pleno do TST acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Nº 149, afetando a matéria "Definir se, (i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão…
Discute-se a aplicação das normas coletivas à jornada e aos intervalos do reclamante, à luz da tese fixada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do art. 791-A, § 4º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Direito do Trabalho
Honorários advocatícios de sucumbência
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