TSTEDCiv-RRAg 0000363-54.2020.5.09.0084
Gerente geral de agência
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Gerente geral de agência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BANCÁRIO. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. ART. 62, II, DA CLT. TST. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. TESE VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXADA NO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, quanto ao tema “norma coletiva que prevê a compensação da gratificação de função percebida com as horas extras reconhecidas em juízo”, para retificar a parte dispositiva da decisão, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Brasília, 6 de outubro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator