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Jurisprudências

TSTAIRR 0000697-58.2022.5.05.0463

Horas extras: intervalo interjornada

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo interjornada
  • Norma coletiva
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a aplicação das normas coletivas à jornada e aos intervalos do reclamante, à luz da tese fixada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 3. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, a partir do exame dos controles de jornada, dos comprovantes de pagamento e da prova oral, manteve a condenação ao pagamento dos trinta minutos que antecediam a jornada e acresceu à condenação as diferenças de horas extras, de adicional noturno, a dobra do feriado e as horas decorrentes da supressão do intervalo interjornada. 4. Não houve emissão de tese sobre a validade e a aplicação das normas coletivas à jornada e aos intervalos, enfoque sob o qual a parte pretende ver examinado o recurso, quadro que não foi alterado pelo julgamento dos embargos de declaração. 5. Assim, não demonstrado o prequestionamento da questão, inviável o exame do recurso sob este enfoque. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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