São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva que restringe o direito do descanso semanal remunerado aos domingos tangencia a decisão do STF ao apreciar o ARE n.º 1.121.633 – Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
A controvérsia diz respeito ao cômputo, como tempo à disposição do empregador, do período despendido pelo empregado no deslocamento entre a portaria da empresa e o efetivo local de trabalho, em contrato que perdurou de 1986 a 2018.
No caso em apreço, o Tribunal Regional manteve a decisão de piso, em que a agravante foi condenada ao pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária, uma vez que o reclamante estava submetido a regime de turnos ininterruptos de revezamento em ambiente…
Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamante contra decisão que deu provimento ao recurso de revista do reclamado para reconhecer a natureza indenizatória do auxílio-alimentação.
Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que “Há estipulação expressa na norma coletiva de que o adicional de penosidade não poderá ser cumulado com o adicional de periculosidade”.
O Tribunal Regional deferiu adicional de insalubridade em grau médio por todo o período imprescrito em razão da exposição a dois agentes insalubres, frio e ruído.
A controvérsia acerca da validade de norma coletiva que exclui do cômputo da jornada o período despendido no deslocamento interno entre a portaria e o local de trabalho, em contrato de trabalho anterior à vigência da Lei 13.467/2017, tangencia a decisão do…
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou entendimento de que a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da Repercussão Geral não autoriza a validação de cláusula coletiva que restrinja o…
O Tribunal Regional, com base na prova dos autos, concluiu que a reclamada não comprovou o pagamento ou a compensação das horas extraordinárias, diante da ausência de indicação do saldo do banco de horas nos controles de ponto e da juntada incompleta dos…
O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com…
O Tribunal Regional do Trabalho, com esteio no exame soberano do acervo probatório — realçado por prova testemunhal e diligência de inspeção judicial —, ratificou a improcedência do pedido de horas extras.
A controvérsia consiste em definir se a tese firmada pelo STF no Tema 1046 da repercussão geral autoriza o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo que assegurou a natureza salarial do auxílio-alimentação.
A controvérsia consiste em definir se a tese firmada pelo STF no Tema 1046 da repercussão geral autoriza o reconhecimento da inexigibilidade do título executivo que assegurou a natureza salarial do auxílio-alimentação.
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