TSTAg-RRAg 0010161-83.2022.5.15.0025
Anuênios do banco do brasil: parcela prevista em norma interna
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Anuênios do banco do brasil
- Parcela prevista em norma interna
- Supressão por norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS DO BANCO DO BRASIL. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de agravo interposto pela reclamante contra decisão que deu provimento ao recurso de revista do reclamado. 2. Cinge-se a controvérsia a respeito da pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente por força de regulamento interno, até 1999, quando deixaram de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria. 3. Verifica-se que, não obstante a postulação da reclamada, o feito não tem aderência ao Tema 1046 de Repercussão Geral. Isso porque, instituído o adicional por tempo de serviço por regulamento interno, com incorporação da norma ao contrato de trabalho, aderem ao contrato de trabalho e se incorporam ao patrimônio jurídico do empregado, não se cogitando de supressão por superveniência de norma coletiva, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 468 da CLT e de contrariedade à Súmula 51, I, do TST. 4. Na hipótese dos autos, emerge do acórdão ser incontroverso que os anuênios foram previstos em norma interna. 5. Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter o pagamento das parcelas vencidas e vincendas relativas aos anuênios a partir de sua supressão, decidiu de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior. Agravo provido para não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado, quanto à temática. Brasília, 14 de outubro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora