Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1000742-30.2024.5.02.0052

Rito sumaríssimo: participação nos lucros e resultados

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Participação nos lucros e resultados
  • Previsão em norma coletiva
  • Critério temporal para empregados desligados no curso do exercício
  • Inaplicabilidade
  • Princípio da isonomia

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. CRITÉRIO TEMPORAL PARA EMPREGADOS DESLIGADOS NO CURSO DO EXERCÍCIO. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA Nº 451 DO TST. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou entendimento de que a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da Repercussão Geral não autoriza a validação de cláusula coletiva que restrinja o pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados mediante critério incompatível com direitos assegurados constitucionalmente. 2. Na hipótese, o e. TRT registrou que a norma coletiva estabeleceu distinção fundada exclusivamente em critério temporal relacionado à data da dispensa do empregado, excluindo do pagamento proporcional da PLR trabalhadores que igualmente contribuíram para os resultados da empresa no período de apuração. Trata-se, portanto, de critério discriminatório e incompatível com o princípio da isonomia, circunstância que afasta a incidência da tese firmada no Tema 1046 da repercussão geral. 3. Assim, estando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 451 e recentemente reafirmada pela SbDI-I, o exame do recurso esbarra no óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.