São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte, em 2016, consolidou entendimento nos termos do item III da Súmula 191, no sentido de que não prevalece a alteração legislativa promovida pela Lei nº 12.740/2012 para os contratos celebrados sob a égide da Lei nº 7.369/1985, calculando-se o…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Direito do Trabalho
A) agravo em recurso de revista com agravo interposto pelo reclamante
Diante do atendimento aos pressupostos previstos no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, impõe-se a superação do óbice adotado na decisão monocrática, pelo que se dá provimento ao agravo para reanalisar o agravo de instrumento.
Direito do Trabalho
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
A controvérsia diz respeito à incorporação do descanso semanal remunerado ao salário dos trabalhadores horistas, instituída no acordo coletivo de 1996, em cláusula renovada até 2004, representando um aumento salarial de 16,66%.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para reconhecer a validade dos turnos ininterruptos de revezamento pactuados em norma coletiva.
Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 1.046).
Consta no acórdão regional que a norma coletiva em apreço estabeleceu adicional noturno no percentual de 40% (quarenta por cento), em compensação à duração de sessenta minutos para a hora noturna.
STF Verificada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os Embargos de Declaração devem ser acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Cinge-se a controvérsia sobre a validade do acordo de compensação de jornada previsto em norma coletiva quando a prestação laboral se desenvolve em condições insalubres, sem a devida autorização prévia da autoridade competente (art. 60 da CLT).
A controvérsia consiste em definir se a autora faz jus à indenização decorrente da supressão do labor extraordinário, nos termos da Súmula nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho.
A controvérsia diz respeito à incorporação do descanso semanal remunerado ao salário dos trabalhadores horistas, instituída no acordo coletivo de 1996, em cláusula renovada até 2004, representando um aumento salarial de 16,66%.
A controvérsia diz respeito à incorporação do descanso semanal remunerado ao salário dos trabalhadores horistas, instituída no acordo coletivo de 1996, em cláusula renovada posteriormente, representando um aumento salarial de 16,66%.
A Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos presentes autos à 4ª Turma, para exercício de possível juízo de retratação quanto ao tema das horas extras, ante o entendimento vinculante fixado pelo STF no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral.
Hipótese em que o Tribunal Regional não emitiu manifestação quanto à existência de norma coletiva que teria regulamentado especificamente a contabilização do período à disposição do empregador, o que atrai o óbice da Súmula 297 do TST e inviabiliza a análise…
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