TSTRR 100685-28.2017.5.01.0014
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Jornada 2x2 autorizada por norma coletiva
- Compensação de jornada
- Prestação habitual de horas extras
- Validade
- B) agravo de instrumento em recurso de revista
Ementa
A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA 2X2 AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante do atendimento aos pressupostos previstos no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, impõe-se a superação do óbice adotado na decisão monocrática, pelo que se dá provimento ao agravo para reanalisar o agravo de instrumento. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA 2X2 AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Constatada possível afronta ao inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista no tópico. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JORNADA 2X2 AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do art. 611-B da CLT. II. Na hipótese, o objeto da norma convencional refere-se ao regime 2x2, além da prorrogação e compensação de jornada, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Destarte, a mera constatação de horas extras habituais não é suficiente para afastar a aplicação da norma coletiva em debate. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: conhecer do agravo; e, no mérito, dar-lhe provimento conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista interposto pela Reclamada, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST; conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamante quanto ao tema "JORNADA EM REGIME 2X2 AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a validade da cláusula coletiva em exame e, em consequência, excluir da condenação o pagamento de horas extraordinárias decorrente da invalidade do acordo de compensação de jornada. Reputa-se devido apenas o pagamento das horas laboradas acima daquelas previstas no instrumento coletivo de trabalho, autorizada a dedução dos valores comprovadamente quitados e/ou compensados sob o mesmo título, relativamente ao período de vigência das referidas cláusulas coletivas, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Direito Coletivo; Ente Público; Feriado em Dobro; Ônus da Prova