São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Debate-se, no recurso de embargos, o direito do reclamante ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da supressão do pagamento de anuênios, a partir do momento em que a parcela deixou de ser contemplada em norma coletiva.
Discute-se nos autos a validade da norma coletiva que previu a aplicação do divisor 220 para o cálculo das horas extraordinárias, a despeito da fixação da jornada de 40 horas semanais de trabalho.
A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que os anuênios que têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar incorporam-se ao patrimônio jurídico do empregado, não sendo possível sua supressão por norma coletiva…
Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por não terem sido esgotadas as instâncias ordinárias, uma vez alegado desrespeito a tese fixada em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida.
Discute-se nos autos a validade da norma coletiva que previu a aplicação do divisor 220 para o cálculo das horas extraordinárias, a despeito da fixação da jornada de 40 horas semanais de trabalho.
Quarta Turma conheceu e proveu o recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade da cláusula coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos e excluir da condenação o pagamento de 1 (uma) hora extra diária, correspondente ao…
Segunda Turma manteve a decisão do Relator em que não conhecido o recurso de revista da reclamante e mantida a validade da cláusula coletiva em que convencionada a redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos.
CASO EM EXAME Embargos interpostos pela Reclamante contra acórdão de Turma do TST, em que afirmado que a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação por norma coletiva é válida e alcança os empregados anteriormente admitidos, por força da…
No caso dos autos, o reclamante recebia auxílio-alimentação com natureza salarial, por força do contrato de trabalho. Posteriormente, o empregador aderiu ao PAT e a natureza indenizatória do auxílio-alimentação foi prevista em norma coletiva.
Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim.
O Tribunal Regional de Origem reformou a sentença para validar o acordo de compensação por "banco de horas", sob o fundamento de que a chancela do sindicato profissional em Convenção Coletiva supriria a exigência de inspeção prévia da autoridade pública,…
1 – O Tribunal Regional consignou apenas que o adicional por tempo de serviço possui natureza salarial, nos termos do art. 457, § 1.º, da CLT, e da Súmula 203 do TST, condição essa que não foi afastada pelas normas coletivas da categoria.
Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
No tocante à validade da norma coletiva que limitou a base de cálculo do adicional de periculosidade ao salário base do Autor – empregado eletricitário –, sem incidência das demais verbas de natureza salarial, releva acentuar que o princípio da criatividade…
Cinge-se a controvérsia em aferir a pretensão quanto à extensão do pagamento da parcela Participação nos Lucros e Resultados – PLR, prevista em norma coletiva, aos aposentados do banco Santander, antigo banco Banespa, na hipótese em que referida parcela…
Direito Constitucional
Gratificação semestral
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.