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Jurisprudências

TSTEmb-ED-Ag-RR 101360-24.2016.5.01.0079

Banco do brasil: anuênios

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Banco do brasil
  • Anuênios
  • Impossibilidade
  • Ausência de aderência ao tema de repercussão geral do STF n.º 1.046
  • Originários de norma interna da empresa
  • Sob esse enfoque, trata-se de situação em que a verba

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA REGULAMENTAR E TEMPORARIAMENTE REGULADA POR INSTRUMENTOS NORMATIVOS. EXCLUSÃO DA PARCELA A PARTIR DO MOMENTO EM QUE ELA DEIXOU DE SER CONTEMPLADA EM NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF N.º 1.046. 1 - Debate-se, no recurso de embargos, o direito do reclamante ao recebimento de diferenças salariais decorrentes da supressão do pagamento de anuênios, a partir do momento em que a parcela deixou de ser contemplada em norma coletiva. 2 - Com efeito, nos presentes autos, extrai-se do acórdão turmário que os anuênios foram instituídos " por regulamento empresarial e, após sucessivas repetições em acordos coletivos, deixou de ser prevista nos instrumentos coletivos da categoria ". 3 - A hipótese dos autos não guarda identidade com a matéria afetada ao Tema n.º 1.046 da Repercussão Geral do STF, porquanto ausente discussão sobre a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. A controvérsia cinge-se, em verdade, a perquirir se o fato de os anuênios — originários de norma interna da empresa — terem deixado de constar de instrumentos normativos posteriores (que por certo tempo também regulamentaram a parcela) autoriza o empregador a suprimir o seu pagamento. 4 - Sob esse enfoque, trata-se de situação em que a verba - garantida por norma interna vigente à época da admissão - incorporou-se ao contrato de trabalho do autor, alçando-se à condição de direito adquirido do trabalhador, impossível, assim, de ser suprimido pela simples omissão normativa a respeito da continuidade de seu pagamento, nos termos dos arts. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal e 468 da CLT e do item I da Súmula n.º 51 do TST. 5 - Nesse sentido pacificou-se a jurisprudência desta Subseção, a partir do julgamento do processo Emb-Ag-RRAg 865-65.2017.5.19.0004, Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes, realizado em 18/12/2025. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão turmário, restabelecer o acórdão do TRT que acresceu à condenação "o pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios".

Indexação

Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Gratificação de Função; Cargo de Confiança; Gratificação Anual; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão; Ônus da Prova

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