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Jurisprudências

TSTE-RR 587-71.2017.5.10.0018

Norma coletiva: previsão do divisor 220 para apuração das horas extras em jornada de 40 horas semanais

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS . NORMA COLETIVA. PREVISÃO DO DIVISOR 220 PARA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS EM JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. VALIDADE. 1 - Discute-se nos autos a validade da norma coletiva que previu a aplicação do divisor 220 para o cálculo das horas extraordinárias, a despeito da fixação da jornada de 40 horas semanais de trabalho. 2 - Sobre a matéria, está pacificado no âmbito desta Subseção o entendimento de que o divisor de horas extras não é matéria inserida no rol de direitos indisponíveis, motivo pelo qual pode ser flexibilizado por norma coletiva, à luz da decisão proferida pelo STF no julgamento do Tema n.º 1.046 de repercussão geral. 3 - Nesses termos, o acórdão turmário, ao reconhecer a legitimidade da norma coletiva em questão, alinhou-se à iterativa e notória jurisprudência desta Corte, circunstância que impede o reconhecimento de divergência jurisprudencial (art. 894, § 2.º, da CLT) e afasta a tese de contrariedade à Súmula n.º 431 do TST. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de embargos.

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