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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 932-46.2018.5.13.0009

Natureza dos documentos requeridos: violação dos direitos à intimidade e à vida privada não configurada

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NATUREZA DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA NÃO CONFIGURADA. ESCLARECIMENTOS. 1. Os embargos de declaração se destinam exclusivamente a suprir vícios taxativamente contemplados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, esclarece-se apenas que os trechos indicados nas razões de recurso de revista não fizeram referência a nenhuma norma coletiva, de forma que, em face da inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não poderia esta c. Turma adentrar no exame da matéria considerando a tese jurídica fixada no Tema 1.046 da Repercussão Geral. A alegação de ofensa a dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados constitui inovação recursal, porque não mencionada no recurso de revista. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover parcialmente os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.

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