Na hipótese, constata-se que, na ocasião da interposição do recurso de revista, com o objetivo de comprovar o pagamento das custas processuais e do depósito recursal, os Reclamados, ora Agravantes, apresentaram tão somente comprovantes bancários de pagamento…
O Tribunal Regional relatou que a reclamada apresentou, no prazo alusivo ao recurso ordinário, a apólice do seguro - garantia, no importe correspondente ao valor do depósito recursal acrescido de 30%, a certidão de apontamentos e licenciamento, bem como o…
O envio da petição e dos documentos que se destinam à comprovação dos pressupostos de admissibilidade do recurso constitui providência obrigatória do Recorrente, e o ônus decorrente de eventuais erros advindos do procedimento utilizado será suportado pela…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Situação em que o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da segunda Reclamada por deserção, ante a ausência de comprovação do pagamento das custas processuais, no prazo a que alude o § 1º do artigo 789 da CLT.
Situação em que, mediante decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte, em razão da deserção.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Constitui ônus da parte recorrente não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula 245 do TST.
Nos termos da Súmula 128, I, do TST, a ausência de depósito recursal, quando não atingido o valor total da condenação, acarreta a deserção do recurso. A Súmula 245 do TST preconiza que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao…
Deve ser mantida a decisão agravada pelos fundamentos adotados, tendo em vista que, em consonância com a Súmula 245 desta Corte, o depósito recursal deve ser realizado e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
Por expressa determinação legal, apenas será admitido o recurso mediante prévio depósito do valor da condenação. Assim disciplina o art. 899, § 1º, da CLT.
Constatado o descumprimento, pela Reclamada, das diretrizes do Ato Conjunto n. 1/2019, tem-se deserto o recurso interposto, nos termos do inciso II, do art. 6º, do referido Ato Conjunto.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista
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