Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10182-15.2023.5.03.0007

Deserção do recuso ordinário: ausência de depósito recursal

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recuso ordinário
  • Ausência de depósito recursal
  • Prazo para regularização
  • Incabível
  • Processo e Procedimento
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECUSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Súmula nº 245 do TST, dispõe que "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal." Acrescente-se que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte não se aplica aos casos em que se verifica a ausência preparo ou de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento em valores inferiores aos devidos, não sendo a hipótese dos presentes autos, sendo inaplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Processo e Procedimento; Preparo / Deserção

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.