TSTAg-AIRR 10182-15.2023.5.03.0007
Deserção do recuso ordinário: ausência de depósito recursal
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Deserção do recuso ordinário
- Ausência de depósito recursal
- Prazo para regularização
- Incabível
- Processo e Procedimento
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECUSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Súmula nº 245 do TST, dispõe que "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal." Acrescente-se que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte não se aplica aos casos em que se verifica a ausência preparo ou de sua comprovação, mas tão somente quando há recolhimento em valores inferiores aos devidos, não sendo a hipótese dos presentes autos, sendo inaplicável o art. 1.007, § 2º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Processo e Procedimento; Preparo / Deserção