Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010641-25.2021.5.03.0027

Deserção do recurso de revista: ausência do comprovante de recolhimento das custas processuais majoradas pelo TRT

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Concessão de prazo para regularização
  • Impossibilidade
  • Essa é a diretriz que se extrai da Súmula 245 do TST
  • Deserto, portanto, o recurso de revista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS MAJORADAS PELO TRT. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Constitui ônus da parte recorrente não só a efetivação dos recolhimentos das custas processuais e do depósito recursal, como também a sua comprovação dentro do prazo recursal. Essa é a diretriz que se extrai da Súmula 245 do TST. Na hipótese dos autos, a reclamada não comprovou o recolhimento das custas majoradas pelo TRT. Deserto, portanto, o recurso de revista. Não há como se aplicar o disposto no art. 1.007, § 2.º, do CPC, tampouco a diretriz inserta na OJ 140/SBDI-1, com a redação atualizada, pois não é caso de insuficiência no recolhimento das custas, mas de sua total ausência. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.