TSTAg-RRAg-RRAg 1000420-13.2023.5.02.0321
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Deserção do recurso ordinário
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. No caso dos autos, a parte agravante não impugnou a fundamentação erigida na decisão agravada, qual seja o óbice da Súmula n. 184 do TST, no tópico atinente à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, e a incidência das Súmulas n. 245 e n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, no tema alusivo à deserção do recurso ordinário. A agravante limita-se a afirmar a transcendência da causa e, genericamente, a satisfação dos pressupostos legais de admissibilidade do recurso de revista, sem sequer identificar quais são os tópicos recursais controversos. 3. Em tal contexto, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n. 422, I, do TST, o que torna deficiente a fundamentação do agravo. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator