O apelo revisional encontra-se deserto, pois a parte não comprovou o recolhimento do depósito recursal dentro do prazo legal, nos termos das Súmulas n. 128, I, e n. 245 do TST.
Cinge-se a controvérsia em saber se deve ser confirmada a decisão que reputou deserto o recurso de revista interposto pela ré considerando as circunstâncias do caso.
A parte, quando da interposição do Recurso Ordinário, apresentou apólice de seguro-garantia desacompanhada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, consoante determina o art. 5.º, item III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n.º 1/2019.
A controvérsia dos autos diz respeito à deserção do Recurso de Revista, tendo em vista que a Recorrente juntou ao processo o comprovante bancário do depósito recursal sem as respectivas guias.
Não merece reparos a decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento, ante a deserção do recurso de revista interposto pela parte reclamada, em razão da ausência de complementação do depósito recursal no prazo alusivo ao apelo.
No caso em apreço, a decisão monocrática manteve a negativa de seguimento ao recurso de revista, tendo em vista a ausência de comprovação do recolhimento preparo no prazo alusivo à interposição do recurso.
A Agravante apresentou apólice de seguro garantia desacompanhada da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, consoante determina o art. 5º, item III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019.
Conforme o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado no item II da Súmula n. 463, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a…
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO…
Direito do Trabalho
Substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial
A ausência de recolhimento do depósito recursal no prazo alusivo ao recurso de revista configura deserção, constituindo óbice intransponível ao seu processamento, nos termos do art. 899 da CLT e da Súmula nº 245 do TST.
No caso em apreço, foi apresentado seguro garantia em substituição ao depósito recursal, porém o apelo foi reputado deserto nos termos da Súmula nº 245 do TST, uma vez que a parte não acostou aos autos a certidão de regularidade da Seguradora perante Susep…
A parte agravante, quando da interposição do recurso de revista, ofereceu apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal sem a devida apresentação da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, encargo que lhe competia,…
Direito do Trabalho
Seguro garantia
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