TSTAg-AIRR 0100478-64.2020.5.01.0421
Deserção do recurso de revista: comprovante de pagamento sem a guia de depósito recursal
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Comprovante de pagamento sem a guia de depósito recursal
- Prejudicada a análise da transcendência
- A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal"
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM A GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia dos autos diz respeito à deserção do Recurso de Revista, tendo em vista que a Recorrente juntou ao processo o comprovante bancário do depósito recursal sem as respectivas guias. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a juntada de comprovante bancário, sem as respectivas guias e sem informações mínimas que o relacione com o processo, equivale à ausência de comprovação do depósito recursal, ensejando a deserção do recurso. Ainda, não se aplica à hipótese dos autos o que dispõem a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST e o art. 1.007, § 2º, do CPC, já que não se trata de insuficiência, mas de ausência de comprovação do depósito recursal. Ademais, a apresentação da guia recursal juntamente com o Agravo de Instrumento, após o prazo para a interposição do Recurso de Revista, atrai a incidência da Súmula nº 245 do TST, que dispõe: "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal". Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do Agravo de Instrumento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES