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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020683-45.2023.5.04.0251

Deserção do recurso de revista detectada no despacho do juízo primeiro de admissibilidade

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial
  • Ausência de complementação do valor segurado
  • Descumprimento do art. 3º, II, do ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1/2019
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST
  • Inteligência da súmula nº 245 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR SEGURADO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 3º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 245 DO TST - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA Ao manter a negativa de processamento de recurso inadmissível, a decisão monocrática agravada foi proferida em observância aos artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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