TSTAg-AIRR 0020683-45.2023.5.04.0251
Deserção do recurso de revista detectada no despacho do juízo primeiro de admissibilidade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial
- Ausência de complementação do valor segurado
- Descumprimento do art. 3º, II, do ato conjunto tst.csjt.cgjt nº 1/2019
- Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST
- Inteligência da súmula nº 245 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DO JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR SEGURADO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 3º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 - INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 245 DO TST - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA Ao manter a negativa de processamento de recurso inadmissível, a decisão monocrática agravada foi proferida em observância aos artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora