I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final) III - Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001). IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, ¿caput¿, do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96). VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.
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Nos termos da Súmula nº 368, V, do TST: "Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos…
Direito do Trabalho
Acordo homologado em juízo na fase de conhecimento
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 372 do TST.
Considerando tratar-se de processo em fase de execução, o exame do recurso fica limitado às alegações de violação a dispositivos da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista.
Não se configura ofensa à coisa julgada quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para delimitar o seu sentido e alcance, consoante a diretriz estabelecida na Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, aplicável por analogia.
Para o labor realizado a partir de 05/03/2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços (regime de competência), nos termos da Súmula nº 368, IV e V, do TST.
Corte consolidou o entendimento no sentido de que para que haja efetivação da responsabilidade subsidiária da parte reclamada, não há necessidade de que se esgotem todos os meios de execução contra o devedor principal, bastando que fique configurado eventual…
Tribunal Regional consignou que “A matéria relativa ao fato gerador e à incidência de juros e multa sobre as contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo é disciplinada pelo § 4° do art. 879 da Consolidação das…
Direito do Trabalho
Correção monetária das contribuições previdenciárias
O banco réu sustenta a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, pois opôs embargos de declaração para que houvesse a manifestação sobre o nítido cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova digital…
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
As contribuições previdenciárias possuem natureza tributária e não se confundem com créditos trabalhistas, sendo inaplicável a elas o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58 quanto aos índices de correção monetária.
O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de férias relativas a períodos em que reconhecida a fruição de apenas vinte dias, com fundamento na prova testemunhal, considerada segura e suficiente para infirmar os registros documentais.
DIREITO AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho está firmada no sentido de que, em observância ao princípio da isonomia insculpido no art. 7º, XXXIV, da CF, (i) o trabalhador portuário avulso e o com o vínculo…
Verificando-se que a tese adotada na decisão agravada mostra aparente dissonância àquela firmada nos Temas 497 da Tabela de Repercussão Geral do STF e 163 da Tabela de IRR do TST, impõe-se o provimento do agravo interposto pela reclamante para prosseguir no…
Direito do Trabalho
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Nos termos da Súmula nº 368, V, do TST, para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos…
Direito do Trabalho
Fato gerador
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