Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001330-47.2016.5.02.0301

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: contribuições previdenciárias

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Contribuições previdenciárias
  • Fato gerador
  • Juros de mora e multa
  • Prestação de serviços após 05/03/2009
  • Regime de competência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA E MULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS 05/03/2009. REGIME DE COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 368, IV E V, DO TST. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. Para o labor realizado a partir de 05/03/2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços (regime de competência), nos termos da Súmula nº 368, IV e V, do TST. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reflexos; Cargo de Confiança; Adicional de Hora Extra; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.