TSTAg-AIRR 1001330-47.2016.5.02.0301
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: contribuições previdenciárias
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Contribuições previdenciárias
- Fato gerador
- Juros de mora e multa
- Prestação de serviços após 05/03/2009
- Regime de competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. JUROS DE MORA E MULTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS 05/03/2009. REGIME DE COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 368, IV E V, DO TST. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. Para o labor realizado a partir de 05/03/2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços (regime de competência), nos termos da Súmula nº 368, IV e V, do TST. Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reflexos; Cargo de Confiança; Adicional de Hora Extra; Intervalo 15 Minutos Mulher