TSTAg-AIRR 1001452-51.2024.5.02.0084
Execução: reversão da justa causa
Relator(a): MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Reversão da justa causa
- Labor em dias de folga
- Inovação recursal
- Impugnação genérica
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. LABOR EM DIAS DE FOLGA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. A veiculação de matérias novas, apenas no presente recurso, configura inovação recursal, insuscetível de exame por esta Corte superior. 3. De outro lado, os argumentos recursais veiculados no Agravo Interno, relativamente ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal e à demonstração da transcendência jurídica da causa, revelam-se extremamente genéricos e dissociados dos fundamentos declinados na decisão agravada, mediante a qual foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, pelos próprios fundamentos, ressaltando-se, na oportunidade, que o acórdão regional, ao analisar o tema “contribuições previdenciárias”, decidiu em conformidade com a diretriz da Súmula nº 368, V, do TST. 4. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. MARIA DE NAZARÉ MEDEIROS ROCHA Desembargadora Convocada