TSTAg-AIRR 0000149-03.2023.5.06.0291
Execução: contribuições previdenciárias
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Critérios de atualização e fato gerador
- Inaplicabilidade da tese firmada na ADC 58
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO E FATO GERADOR. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NA ADC 58. AGRAVO DESPROVIDO. 1. As contribuições previdenciárias possuem natureza tributária e não se confundem com créditos trabalhistas, sendo inaplicável a elas o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58 quanto aos índices de correção monetária. 2. A atualização das contribuições previdenciárias deve observar estritamente a legislação específica (art. 879, § 4º, da CLT e leis previdenciárias), conforme sedimentado no item V da Súmula n. 368 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator