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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final) III - Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001). IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, ¿caput¿, do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91. V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96). VI - O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

671 decisões

15

ABR 2026

TSTRR 10922-23.2021.5.03.0013

Função comissionada técnica: natureza salarial

Na hipótese, a Corte Regional registrou que: -... entendo que a r. sentença merece apenas um reparo, na medida em que se apresenta evidente que os valores pagos sob tal rubrica eram variáveis e mesmo o percentual de 60%, pago apenas nos idos de dezembro de…

  • Direito do Trabalho
  • Função comissionada técnica
  • +5

15

ABR 2026

TSTAg-AIRR 0020667-54.2022.5.04.0404

Terceirização de serviços: licitude

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), firmou entendimento no sentido de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,…

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • +5

14

ABR 2026

TSTAIRR 1000775-16.2017.5.02.0068

(ex-OJ nº 363 da SBDI-I, parte final)" (Súmula 368, II/TST)

AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. "É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial.

  • Direito do Trabalho
  • (ex-OJ nº 363 da SBDI-I, parte final)" (Súmula 368, II/TST)
  • +4

14

ABR 2026

TSTRR 0010479-36.2025.5.03.0012

Agente de combate a endemias: celestista

Trata-se de recurso de revista contra acórdão regional que julgou improcedente a aplicação do piso nacional salarial dos agentes de combate às endemias como salário inicial da carreira, sobre o qual incidiriam as progressões estipuladas pelo ente responsável.

  • Direito do Trabalho
  • Agente de combate a endemias
  • +5

13

ABR 2026

TSTAIRR 1000215-91.2020.5.02.0384

Contribuições previdenciárias: fato gerador

Nos termos da Súmula 368, V, do TST, o fato gerador das contribuições previdenciárias para o labor prestado a partir de 5/3/2009 é a data da efetiva prestação dos serviços, incidindo juros de mora desde então e multa após o exaurimento do prazo de citação.

  • Direito Bancário
  • Contribuições previdenciárias
  • +5

08

ABR 2026

TSTRRAg 18600-25.2009.5.17.0012

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

O entendimento desta Corte Superior é o de que o art. 7°, XXVIII, da CF, ao consagrar a teoria da responsabilidade subjetiva, por dolo ou culpa do empregador, não obsta a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva às lides trabalhistas, mormente quando…

  • Direito Civil
  • Responsabilidade pelo acidente de trabalho
  • +5

07

ABR 2026

TSTRR 654-18.2022.5.09.0041

Acordo homologado: contribuição previdenciária

Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.

  • Direito Civil
  • Acordo homologado
  • +3

31

MAR 2026

TSTEDCiv-RR 0000622-97.2016.5.09.0663

Contribuição previdenciária: fato gerador

1 Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição previdenciária
  • +4

31

MAR 2026

TSTEDCiv-RR 1001342-40.2022.5.02.0046

Contribuição previdenciária: fato gerador

Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição previdenciária
  • +4

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