TSTEDCiv-RR 0000622-97.2016.5.09.0663
Contribuição previdenciária: fato gerador
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
- Acordo judicial
- Prestação de serviços a partir de 5/3/2009
- Omissão inexistente
Ementa
I- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL (PGF). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. ACORDO JUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTIR DE 5/3/2009. SÚMULA Nº 368, V, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1 Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ITAU UNIBANCO S.A. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. ACORDO JUDICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PARTIR DE 5/3/2009. SÚMULA Nº 368, V, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os Embargos de Declaração. Brasília, 31 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator