Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 720-78.2019.5.09.0016

Negativa de prestação jurisdicional: artgo 282, §2º, do CPC

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Artgo 282, §2º, do CPC
  • Auxílio-alimentação
  • Extensão aos aposentados
  • Empregado admitido pela telepar antes de 31/12/1982
  • Termo de relação contratual atípica

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTGO 282, §2º, DO CPC. Deixa-se de apreciar a aludida nulidade, nos termos do artigo 282, §2º, do CPC, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADO ADMITIDO PELA TELEPAR ANTES DE 31/12/1982. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para se prosseguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADO ADMITIDO PELA TELEPAR ANTES DE 31/12/1982. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância com o desta Corte no que tange à integração do auxílio-alimentação ao patrimônio jurídico dos empregados da TELEPAR admitidos até 31/12/1982, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, ante possível violação do artigo 5º, XXXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. EMPREGADO ADMITIDO PELA TELEPAR ANTES DE 31/12/1982. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA - TRCA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ficou consignado no acórdão que o reclamante foi admitido em 15/04/1963 para laborar na TELEPAR (atual OI S.A). Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o auxílio-alimentação integra o patrimônio jurídico dos empregados da TELEPAR admitidos até 31/12/1982, independentemente da sua natureza jurídica, por força do Termo de Relação Contratual Atípica, de modo que as vantagens previstas no Acordo Coletivo de Trabalho de 1969 passaram a integrar o contrato individual de trabalho desses trabalhadores. Assim, o ACT de 1969 e o TRCA tiveram por objetivo assegurar aos aposentados isonomia de benefícios com o pessoal da ativa, garantindo, neste último instrumento, para os empregados da Telepar admitidos até 31/12/1982, as vantagens previstas no ACT de 1969, inclusive o auxílio-alimentação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) deixar de examinar o tema "negativa de prestação jurisdicional" por força do artigo 282, §2º, do CPC e dar provimento ao agravo interno no tema "auxílio-alimentação" para prosseguir na análise do agravo de instrumento; II) reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo de instrumento no tema "auxílio-alimentação" por possível violação do artigo 5º, XXXVI, da CF para determinar o processamento do recurso de revista, no particular; III) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a ré ao pagamento do auxílio-alimentação, observada a prescrição quinquenal, nas mesmas condições asseguradas aos trabalhadores da ativa, nos termos dos ACTs juntados aos autos. A correção monetária deverá observar a incidência do IPCA-E e juros de mora, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos termos da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, com as alterações da Lei nº 14.905/2024. Autorizados os descontos tributários e previdenciários pertinentes. Apuração dos valores devidos a título de imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), consoante a Súmula 368, VI, do TST. Invertido o ônus da sucumbência e considerando o deferimento dos pedidos pela primeira vez no âmbito desta Corte Superior e os parâmetros prescritos no artigo 791-A, caput, e §2º, da CLT, condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da causa, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-1 do TST. Custas pela ré, calculadas sobre R$ 40.000,00, valor ora arbitrado à condenação, para fins processuais.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.