I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Infere-se das alegações recursais que o Município busca demonstrar nulidade processual por falta de intimação da pauta de julgamento do "agravo de petição" e do "recurso ordinário na fase de conhecimento".
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
1 – Por meio de petições protocoladas em 25/6/2025 e 9/9/2025, a reclamante alega a existência de fato novo (págs. 768-769 e 771-773), consistente na notificação formal enviada ao tomador de serviços após o julgamento do Tema n.º 1.118 pelo STF.
O Tribunal Regional, amparado na prova pericial, consignou que o autor " desenvolvia suas atividades habituais no setor de Autoclave, localizado no interior do galpão industrial da Reclamada, onde há instalado três tanques de 18.000, 9.000 e 6.000 litros de…
A parte inova em seu agravo ao impugnar a sua responsabilização subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos na presente ação, uma vez que não consta tal insurgência de seu recurso de revista, que aborda apenas a questão referente ao "benefício de…
A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que a inércia da parte em arguir uma nulidade processual na primeira oportunidade que teve para se manifestar no processo acarreta a preclusão, conforme previsto no art. 795 da CLT.
Infere-se das alegações recursais que o Município busca demonstrar nulidade processual por falta de intimação da pauta de julgamento do "agravo de petição" e do "recurso ordinário na fase de conhecimento".
No caso em análise, a Turma Julgadora não conheceu do agravo interno em agravo de instrumento interposto pela reclamada Telemont quanto ao tema honorários advocatícios.
O Tribunal Regional examinou de forma expressa e fundamentada a controvérsia relativa à validade da dispensa por justa causa por abandono de emprego e à alegada incapacidade laborativa da reclamante, registrando que, embora existissem atestados médicos…
Diante da tese vinculante fixada pelo Pleno do TST no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema nº 23 da tabela de IRR), aconselhável o provimento do Agravo de Instrumento, por possível violação ao art. 71, § 4º, da CLT. Transcendência…
Trata-se de recurso de agravo interposto pelo reclamante em face de decisão proferida Presidência da 5ª Turma do TST, que, no tema em epígrafe, denegou seguimento aos embargos, fundados em contrariedade à Súmula nº 126 do TST e em dissenso jurisprudencial.
Verificada a ausência de transcrição, no recurso de revista, do trecho dos embargos declaratórios em que requerido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre as supostas omissões veiculadas e o trecho do acórdão que teria se recusado a endereça-las ou as…
Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos…
Direito do Trabalho
Incompetência da justiça do trabalho
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.