TSTAg-AIRR 101636-71.2017.5.01.0224
Nulidade processual: irregularidade da intimação da pauta de julgamento na fase de execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nulidade processual
- Irregularidade da intimação da pauta de julgamento na fase de execução
- Administração pública
- Ônus da prova
- Redirecionamento da execução
- Impulso oficial contra devedor subsidiário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NULIDADE PROCESSUAL. IRREGULARIDADE DA INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que a inércia da parte em arguir uma nulidade processual na primeira oportunidade que teve para se manifestar no processo acarreta a preclusão, conforme previsto no art. 795 da CLT. 2. No caso , a nulidade processual decorrente da falta de intimação da pauta de julgamento do agravo de petição não foi objeto dos embargos de declaração que opôs, evidenciando que o município não suscitou o vício processual na primeira oportunidade em que teve para se manifestar nos autos. Assim, diante da preclusão, inviável o processamento do recurso de revista no aspecto. Agravo conhecido e desprovido. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL/RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. As matérias não foram objeto de exame pelo TRT, motivo pelo qual incide a Súmula 297, I/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM POR AFRONTA AO ART. 878, DA CLT. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPULSO OFICIAL CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO 0133. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. A Lei nº 13.467/2017 limita a atuação de ofício do juiz no início da execução trabalhista a casos sem advogado da parte. Contudo, após o pedido inicial do credor, o juízo pode seguir com os atos de cobrança. 2. A jurisprudência desta Corte também estabeleceu que a cobrança do responsável subsidiário não exige esgotar os bens do devedor principal ou desconsiderar sua personalidade jurídica; o não pagamento pelo principal já permite acionar o subsidiário. 3. Inclusive, ao fixar a tese jurídica no IRR nº 133, esta Corte Superior reafirmou a jurisprudência a respeito da matéria em epígrafe nos seguintes termos: "A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário". 4. No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu pelo redirecionamento da execução contra o ente público, devedor subsidiário, após tentativas contra o devedor principal. Nos termos em que solucionada a lide, não há falar em julgamento extra petita . Agravo conhecido e desprovido . JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. OJ DA SDI-1 nº 382. ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 625 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional defendeu a tese de que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997. O acórdão está em conformidade com a OJ da SBDI-1 nº 382. De toda sorte, a matéria em debate sequer ensejaria violação frontal do texto constitucional na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Este, inclusive, é o entendimento do STF, cristalizado no julgamento do ARE 696101, representativo do tema 625 do ementário de repercussão geral: " a questão da aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 na hipótese em que a Fazenda Pública for condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral ". Ausentes, pois, os requisitos do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Juros; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública