TSTAg-AIRR 0000326-52.2023.5.05.0401
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: ausência de canal de conhecimento válido
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Ausência de canal de conhecimento válido
- Diiferenças salariais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO - RECURSO COM INDICAÇÃO INCORRETA DO NOME DA PARTE E NÚMERO DO PROCESSO – AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO VÁLIDO. A parte agravante, em suas razões de recurso de revista, traz como canal de conhecimento somente arestos para demonstrar divergência jurisprudencial. Todavia, o primeiro aresto, além de não trazer a fonte de publicação, é oriundo de Turma desta Corte, não cumprindo o requisito do artigo 896, "a", da CLT, bem como da Súmula 337, item I, "a", desta Corte. O segundo aresto também não contém a fonte de publicação, incidindo os termos da citada súmula. Assim, o recurso de revista não merecia conhecimento, razão pela qual a decisão agravada merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno não provido. DIIFERENÇAS SALARIAIS – URV - ART. 19 DA LEI 8.880/94 - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. O acórdão regional não analisou a matéria de mérito do recurso ordinário, em razão do seu não conhecimento. Nesses termos, ausente o prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, item I, do TST, ao conhecimento do recurso de revista, razão pela qual a decisão agravada merece ser mantida. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.