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Jurisprudências

TSTAIRR 10716-82.2022.5.15.0031

Incompetência da justiça do trabalho: não cumprido o requisito do § 1º-a, i, do art. 896 da CLT

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Não cumprido o requisito do § 1º-a, i, do art. 896 da CLT
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa
  • Fica prejudicado o exame da transcendência da causa
  • Diferenças salariais
  • Progressões por antiguidade

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO CASA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 E OJ 62 DA SBDI-1 DO TST. NÃO CUMPRIDO O REQUISITO DO § 1º-A, I, DO ART. 896 DA CLT. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. A Orientação Jurisprudencial nº 62 da SBDI-1 do TST consagra entendimento no sentido de que o prequestionamento constitui pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária, ainda que a matéria seja de incompetência absoluta. No caso, o Regional não se manifestou sobre a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e nem a parte interessada objetivou tal prequestionamento no momento oportuno, nos termos da Súmula 297 do TST. Em consequência, inviabilizado o cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Fica prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 (PCS/2006). INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. §§ 2º E 3º DO ART. 461 DA CLT. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TEMA 194 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de diferenças salariais alusivas à progressão funcional por antiguidade. No caso concreto, o Regional destacou que o Plano de Cargos e Salários da recorrente não previu o critério de progressão por antiguidade, no período anterior à vigência da Lei n. 13.467/2017, desconsidera a necessária alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade para fins da concessão de promoções, descumprindo disposto no art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, o acórdão regional ao deferir as promoções por antiguidade está em consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior. Tanto a jurisprudência vinculante, após edição do Tema 194 da Tabela de Incidentes de recursos de revista repetitivos, quanto julgados de Turmas da Corte. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema da incompetência da Justiça do Trabalho; II) não reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema "promoção por antiguidade" e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Competência

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