TSTAg-AIRR 1069-86.2023.5.13.0030
Execução: responsabilidade subsidiária do ente público
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Inovação recursal
- Óbice da súmula 297/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. INOVAÇÃO RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A parte inova em seu agravo ao impugnar a sua responsabilização subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos na presente ação, uma vez que não consta tal insurgência de seu recurso de revista, que aborda apenas a questão referente ao "benefício de ordem" (vide págs. 259-267), e nem mesmo do acórdão regional, que tratou tão somente acerca do "redirecionamento da execução para o devedor principal". Nesses termos, a ausência de prequestionamento da matéria apresentada nessa fase recursal de forma inovatória atrai a incidência do óbice da Súmula 297/TST. Não demonstrada, portanto, a viabilidade do apelo revisional à luz dos critérios de transcendência previstos no artigo 896-A, §1º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.