I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência…
O Tribunal Regional, com lastro na análise do conjunto probatório, sobretudo o laudo pericial, concluiu pela presença da periculosidade nas atividades desempenhadas pelo reclamante.
No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$9.229.199,10 ), o agravo de instrumento do Reclamado, que versava sobre número de horas extras, diferenças salariais no período de…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Direito do Trabalho
Execução desconsideração da personalidade jurídica
Não houve violação dos artigos 373, I, do CPC e 818, I, da CLT visto que, segundo a Corte Regional consignou, a ré deveria comprovar fato impeditivo do direito do autor, considerando-se que negou a prestação laboral durante o processo seletivo, não se…
Processo Civil
Vínculo empregatício durante o período de treinamento
Tratando-se de procedimento sumaríssimo, somente é cabível Recurso de Revista fundamentado em violação direta da Constituição da República, em contrariedade a súmula desta Corte superior ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
A ausência de pronunciamento expresso sobre a regência do art. 457, § 2º, da CLT não conduz à nulidade do acórdão regional em que consignada tese explícita sobre a natureza jurídica da parcela "ajuda de custo". Súmula 297, III, do TST.
Direito Civil
Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
A decisão do Tribunal Regional está alicerçada nas provas apresentadas, notadamente nas provas testemunhal e documental, que evidenciaram o exercício de função de confiança nos moldes da exceção prevista no art. 62, II, da CLT.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST).
Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A daCLT.
O recurso de revista é um recurso de natureza extraordinária, cuja finalidade é a preservação do direito objetivo, mediante a unificação da jurisprudência trabalhista e a preservação da lei federal ou da Constituição Federal.
O Tribunal Regional não analisou os princípios do contraditório e da ampla defesa, insertos no inciso LV do artigo 5º da CF, para decidir a matéria relativa ao reconhecimento do vínculo empregatício, e sequer adotou tese específica acerca deles.
A argumentação da parte, no sentido de que o acórdão regional teria violado o art. 950 do Código Civil pela sua condenação em pensão mensal vitalícia, embora tenha consignado que a incapacidade total do reclamante é apenas temporária, carece de…
Discute-se a exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência a que a parte autora foi condenada, bem como a possível ofensa à coisa julgada em decorrência da aplicação da decisão proferida pelo STF na ADI 5766.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista do banco reclamado
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