TSTRR-AIRR 1245-14.2014.5.04.0812
Isonomia salarial: óbices das súmulas 297 e 422 do TST
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Isonomia salarial
- Óbices das súmulas 297 e 422 do TST
- Indenização por Dano Moral
- FGTS
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
RECURSO DE REVISTA - ISONOMIA SALARIAL - ÓBICES DAS SÚMULAS 297 E 422 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A daCLT. 2. O critério de transcendência constitui filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista. Se o recurso de revista nem sequer ultrapassa o seu próprio conhecimento, por vício formal ostensivo, o apelo carece de transcendência para ser analisado, já que não se poderá reabrir o mérito da discussão. Ou seja, a eventual transcendência de tópico de recurso de revista não supre o não preenchimento dos pressupostos extrínsecos ou intrínsecos deste. 3. In casu , o recurso de revista da Reclamada não atende aos requisitos do art. 896-A da CLT, quanto à transcendência, porquanto não enfrenta o principal fundamento erigido no acórdão regional, quanto ao não conhecimento do seu recurso ordinário, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422 do TST e no art. 1.016, III, do CPC . 4. Ademais, não conhecido o recurso e não havendo fixação, no acórdão regional, da tese que pretendia combater, incumbia à Reclamada opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema. Assim não procedendo, a matéria encontra-se preclusa e o recurso de revista carece do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Isonomia Salarial; Hipoteca Judiciária