TSTRR 852-81.2013.5.07.0023
Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Natureza jurídica da ajuda de custo
- Honorários periciais
- Condenação por litigância de má-fé
- Competência em razão do lugar
- Prestação dos serviços no exterior
Ementa
RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NATUREZA JURÍDICA DA AJUDA DE CUSTO – SÚMULA Nº 297, III, DO TST – HONORÁRIOS PERICIAIS – CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – art. 282, § 2º, do CPC 1. A ausência de pronunciamento expresso sobre a regência do art. 457, § 2º, da CLT não conduz à nulidade do acórdão regional em que consignada tese explícita sobre a natureza jurídica da parcela "ajuda de custo". Súmula 297, III, do TST. 2. Diante da possibilidade de julgamento de mérito a favor da parte a quem aproveitaria a decretação da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, relativamente à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais e à condenação por litigância de má-fé, deixa-se de apreciá-la, forte no art. 282, § 2º, do CPC. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR – PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO EXTERIOR – AÇÃO AJUIZADA NO LOCAL DA ARREGIMENTAÇÃO – DOMICÍLIO DO EMPREGADO – REEXAME DE FATOS E PROVAS – SÚMULA Nº 126 DO TST – PRECEDENTES – SÚMULA Nº 333 DO TST – ARESTO INESPECÍFICO – SÚMULA 296 DO TST 1. Consignado, na hipótese, que o domicílio do autor, onde ajuizada a ação, é o local onde ele foi arregimentado, o acolhimento da pretensão recursal dependeria do revolvimento do quadro fático traçado no acórdão recorrido. Óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. Mostra-se inespecífico, não evidenciando dissenso, aresto que não emite tese jurídica sobre a competência territorial na hipótese de arregimentação do empregado, por telefone, em local distinto da contratação e da prestação dos serviços. Súmula 296, I, do TST. 3. A jurisprudência desta Corte Superior confere, à luz do art. 5º, XXXV, da CF, exegese ampliativa ao art. 651, 3º, da CLT, de modo a admitir o ajuizamento da ação trabalhista no domicílio do trabalhador quando o empregador tem atuação em âmbito nacional. Precedentes. Súmula 333 do TST. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA – PRODUÇÃO INVIÁVEL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PAÍS ESTRANGEIRO (ANGOLA) O art. 464, III, do CPC, autoriza expressamente o indeferimento da prova pericial quando sua produção for impraticável, como na hipótese, em que realizadas as atividades laborais em Angola, país estrangeiro. Precedentes. HONORÁRIOS PERICIAIS – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO – RECLAMADAS NÃO SUCUMBENTES NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA – VIOLAÇÃO DO ART. 790-B DA CLT Julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, objeto da perícia realizada, não há que se falar em sucumbência das Reclamadas na pretensão. Viola o art. 790-B da CLT, segundo o qual a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, a condenação das Reclamadas ao pagamento dos honorários periciais, com base na sucumbência em pretensão distinta. AJUDA DE CUSTO – OBSERVÂNCIA DOS REQUSITOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE – NATUREZA INDENIZATÓRIA – AFRONTA AO ART. 457, § 2º, DA CLT O art. 457, § 2º, da CLT, na redação vigente ao tempo da prestação dos serviços, desautoriza a integração ao salário das ajudas de custo que não excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário. Observada a legislação de regência, impõe-se o provimento da Revista restabelecer a sentença de improcedência quanto ao pedido de integração da ajuda de custo ao salário e reflexos. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO E MORADIA NO EXTERIOR – QUANTUM INDENIZATÓRIO - 1. Lastreado o Tribunal a quo na prova produzida para concluir no sentido de que as condições degradantes de alojamento e trabalho oferecidas ao Autor, durante a prestação de serviços em Angola, bem como a sua ativação sem o necessário visto de trabalho, conduzem à obrigação de reparação pelos danos morais sofridos, impõe-se a orientação consagrada na Súmula 126 como óbice à pretensão recursal. 2. Não se justifica a excepcional intervenção desta Corte Superior quando a instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório por danos morais, pauta-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados critérios de justiça e equidade. Na espécie, a indenização foi fixada em valores equivalentes aos deferidos por esta Corte em casos semelhantes, não se tratando de montante irrisório ou exorbitante. Precedentes. MULTA APLICADA A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS COMO PROTELATÓRIOS – CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – EXERCÍCIO LEGÍTIMO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – LESÃO AO ART. 5º, XXXV E LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA Não podem ser tidos como protelatórios Embargos de Declaração opostos com o objetivo legítimo de esclarecer contradição evidenciada na condenação, ao pagamento dos honorários periciais, de parte não sucumbentes na pretensão objeto da perícia. A punição do legítimo manejo de recurso previsto na legislação processual ofende garantia constitucional assegurada no inciso LV do artigo 5º da Carta Magna, a par do contraditório e da ampla defesa. Ausente o intuito protelatório, tampouco configurada litigância de má-fé, a jurisprudência desta Corte orienta a exclusão das penalidades aplicadas. Precedentes. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do Recurso de Revista quanto à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, por violação do art. 790-B, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir o título da condenação; (ii) conhecer do Recurso de Revista, quanto à natureza jurídica da ajuda custo, por violação do art. 457, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de improcedência do pedido de integração da ajuda de custo ao salário, e reflexos; (iii) conhecer do Recurso de Revista, quanto aos Embargos de Declaração tidos como protelatórios, por afronta ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a multa aplicada e afastar a condenação por litigância de má-fé; e (iv) não conhecer do Recurso de Revista quanto aos demais temas.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Civil do Empregador; Ajuda de Custo; Jurisdição e Competência; Litigância de Má-Fé; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios