TSTAIRR 0000633-62.2023.5.21.0012
Procedimento sumaríssimo: adicional de periculosidade
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Adicional de periculosidade
- Laudo pericial
- Logo, há como divisar violação do art. 7º, XXIII, da CF. 2
- Horas extras
- Adicional noturno
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com lastro na análise do conjunto probatório, sobretudo o laudo pericial, concluiu pela presença da periculosidade nas atividades desempenhadas pelo reclamante. Dessa forma, para se chegar à conclusão distinta, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Logo, há como divisar violação do art. 7º, XXIII, da CF. 2. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem não se manifestou sobre os temas em apreço, razão pela qual fica inviabilizada a pretensão de revista por ausência do necessário prequestionamento. Incidência da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Adicional de Insalubridade