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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10183-50.2016.5.03.0005

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Multa
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIAECONÔMICARECONHECIDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$9.229.199,10 ), o agravo de instrumento do Reclamado, que versava sobre número de horas extras, diferenças salariais no período de afastamento, base de cálculo das horas extras, fato gerador das contribuições previdenciárias e incidência da taxa SELIC para atualização do crédito previdenciário , teve o seguimento denegado ante os óbices do art. 896, §§ 1º-A, III, 2º e 7º da CLT e das Súmulas 126, 297, I e II, 333, 422, I, e 266 do TST , além da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 , também do TST , aplicável por analogia. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente protelatório e inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$5.215,17 (cinco mil, duzentos e quinze reais e dezessete centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Equiparação Salarial

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