TSTAg-AIRR 0100981-94.2021.5.01.0051
Execução desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução desconsideração da personalidade jurídica
- Ente público
- Não impugnação da decisão firmada no óbice da súmula nº 297
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ENTE PÚBLICO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 297. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator