TSTAIRR 0000363-24.2023.5.05.0581
Rito sumaríssimo: reconhecimento de vínculo de emprego
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Óbice da Súmula nº 297/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não analisou os princípios do contraditório e da ampla defesa, insertos no inciso LV do artigo 5º da CF, para decidir a matéria relativa ao reconhecimento do vínculo empregatício, e sequer adotou tese específica acerca deles. Óbice da Súmula nº 297/TST. Cumpre destacar que não se trata de violação nascida na própria decisão recorrida, porquanto a matéria referente ao reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes litigantes foi analisada pela Vara do Trabalho de origem, com resultado contrário aos interesses da reclamada, e mantida pelo Tribunal a quo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora