TSTAg-AIRR 0000715-75.2020.5.05.0196
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Indenização por danos materiais
- Uso de veículo particular
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. SÚMULA 126/TST. 1. A decisão do Tribunal Regional está alicerçada nas provas apresentadas, notadamente nas provas testemunhal e documental, que evidenciaram o exercício de função de confiança nos moldes da exceção prevista no art. 62, II, da CLT. 2. Revela-se inviável o exame da controvérsia à luz dos argumentos suscitados no recurso de revista quanto à inexistência do exercício de função de confiança, porque jungidos aos aspectos fático-probatórios, a atrair a incidência da Súmula 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. USO DE VEÍCULO PARTICULAR. SÚMULA 297/TST. 1. O Tribunal Regional se manifestou sobre a controvérsia à luz do argumento suscitado nas razões de revista atinente à inversão do ônus da prova considerada a afirmação da reclamada de que contratava locadora de carros para a locomoção do reclamante. 2. A controvérsia objeto do recurso de revista carece do necessário prequestionamento a atrair a incidência da Súmula 297/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator