TSTRRAg 10366-95.2016.5.03.0142
A) agravo de instrumento do reclamante: intranscendência das matérias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- A) agravo de instrumento do reclamante
- Intranscendência das matérias
- B) agravo de instrumento da reclamada
- C) recurso de revista da reclamada
- Pagamento de comissões extrafolha
- Matéria intranscendente
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. 2. In casu , pelo prisma da transcendência, as matérias veiculadas no recurso de revista obreiro (honorários advocatícios sucumbenciais, intervalo do art. 384 da CLT, horas extras, intervalos intra e interjornadas, tempo à disposição, horas de sobreaviso, indenização prevista em seguro de vida, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, comissões e adicionais de insalubridade e periculosidade) não são novas (CLT, art.896-A, §1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 250.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, "a", "c" e §§ 1º-A, I, e 7º, da CLT e Súmulas 126, 296 e 333 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. 2. In casu , pelo prisma da transcendência, as matérias veiculadas no recurso de revista que se pretende destrancar (horas extras e diárias de viagem) não são novas (CLT, art.896-A, §1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 80.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, "a" e "c", da CLT e Súmulas 126, 296 e 297 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PAGAMENTO DE COMISSÕES EXTRAFOLHA - MATÉRIA INTRANSCENDENTE - ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - DESPROVIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente ao pagamento de comissões extrafolha não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, in casu , o Regional não decidiu a questão pelo prisma da prova dividida - hipótese em que a jurisprudência desta Corte admite o julgamento em desfavor daquele que detinha oônusdaprova -, mas com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do CPC, a partir dos elementos fático-probatório dos autos. 3. Nesse contexto, forçoso reconhecer que a situação fática descrita no acórdão regional desafia o óbice da Súmula 126 do TST, na medida em que, para se chegar à conclusão distinta da adotada da instância ordinária - ou seja, da inexistência de pagamentos extrafolha -, faz-se necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Corte recursal de natureza extraordinária 3. Por outro lado, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor da condenação é de R$ 80.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Recurso de revista não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento obreiro e patronal, bem como ao recurso de revista patronal, por intranscendentes.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Comissão; Diárias; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Fora - Integração; Seguro de Vida; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Anotação / Baixa / Retificação; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Reflexos; Trabalho Externo; Transcendência; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Ônus da Prova